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em diário oficial

Bolsonaro autoriza terceirização da operação de consignados do INSS

Medida provisória também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público

Posto de atendimento do INSS
Imagem: Wikimedia Commons

O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu autorizar, por medida provisória, a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A decisão consta da Medida Provisória 922/2020, publicada nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) e que também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

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Sobre os consignados, a MP inclui mais um artigo na Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

"Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS", diz o caput do novo artigo, o 6ºB.

Pelo ato, também é facultada, além da contratação por licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação desses serviços.

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O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias.

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