Na reforma da Previdência, transição por pontos dará desconto na idade quanto maior for o tempo de contribuição
Regra consta de minuta da reforma da Previdência que vazou para a imprensa na última segunda-feira
A opção da equipe econômica em propor uma regra de transição para a aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho baseada em pontos estabelece, na prática, uma idade mínima de aposentadoria que não é fixa. Ela pode sofrer um "desconto" quanto maior for o tempo de contribuição desse trabalhador, para além das exigências atuais para aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
A regra consta de minuta da reforma da Previdência antecipada na segunda-feira, 5, com exclusividade pelo Broadcast/Estadão e vale apenas para quem tem a perspectiva de se aposentar por tempo de contribuição. Para quem prevê pedir o benefício por idade (aos 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher), há outra regra de transição.
Na transição por pontos, a ideia é aproveitar a regra "85/95", já em vigor, que passaria a operar como exigência de acesso à aposentadoria. Hoje essa fórmula (que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição) é usada apenas para saber se o segurado terá direito ao benefício integral, mas mesmo sem completar os pontos ele pode pedir a aposentadoria, sujeito ao fator previdenciário.
Nos primeiros cinco anos após a promulgação da reforma, a ideia da equipe econômica é manter esse direito de solicitar a aposentadoria sem atingir os pontos, mas mediante a incidência do fator.
A fórmula, criada pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, é calculada conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba resultando num benefício menor.
Hoje, a regra já está no patamar 86/96, ou seja, 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse é o ponto de partida proposto na minuta da reforma. A partir de 1º de janeiro de 2020, esses valores aumentam 1 ponto ao ano, até o limite de 105 para ambos os sexos. O texto da minuta não prevê, para quem atinge o atual tempo mínimo de contribuição, nenhuma trava em relação ao avanço dos pontos enquanto o segurado ainda não atinge essa pontuação.
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Um homem que for completar 35 anos de contribuição em 2021, por exemplo, precisará ter 63 anos para se aposentar pela regra dos pontos (a exigência de pontos já terá chegado a 98 para homens). Se ele não tiver essa idade, ele pode continuar contribuindo - e cada ano a mais recolhendo à Previdência renderá 2 pontos adicionais, um porque o segurado ficou mais velho, outro porque contribuiu por mais um ano.
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Os professores têm pontuações diferentes, partindo de 81/91 em 2019, até o limite de 100 pontos. Os profissionais sujeitos a condições especiais ou prejudiciais à saúde também têm regras específicas quanto à exigência de pontos.
Confira alguns exemplos:
- Um homem que hoje tem 49 anos de idade e 28 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui sete anos, em 2026. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 103 naquele ano. No entanto, aos 56 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 91 pontos (ou seja, faltam 12 pontos para a exigência da transição, ou seis anos de contribuição, já que o fato de ficar seis anos mais velho também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Esse trabalhador completará 105 pontos em 2033, aos 63 anos e com 42 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício.
- Um homem que hoje tem 50 anos de idade e 33 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 98 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 35 anos de contribuição, ele só terá 87 pontos (ou seja, faltam 11 pontos para a exigência da transição, ou cinco anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velho também é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 105 enquanto ele continua contribuindo, ele se aposentará 9 anos após o previsto na regra atual. Esse trabalhador completará 105 pontos em 2030, aos 61 anos e com 44 anos de contribuição, com direito a 100% do benefício. Caso não consiga contribuir por todo esse tempo, um ano a menos representará a necessidade de um ano a mais na idade. Neste caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
- Uma mulher que hoje tem 52 anos de idade e 28 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui dois anos, em 2021. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 88 naquele ano. No entanto, aos 54 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 84 pontos (ou seja, faltam 4 pontos para a exigência da transição, ou dois anos de contribuição, já que o fato de ficar dois anos mais velha também é contabilizado). Como a pontuação mínima avança até 92 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 4 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 92 pontos em 2025, aos 58 anos e com 34 anos de contribuição, com direito a 88% do benefício. Neste caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
- Uma mulher que hoje tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição poderia, pela regra atual, pedir aposentadoria daqui cinco anos, em 2024. Pela transição, a exigência de pontos, obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição, será de 91 naquele ano. No entanto, aos 52 anos e com 30 anos de contribuição, ela só terá 82 pontos (ou seja, faltam 9 pontos para a exigência da transição, ou quatro anos e meio de contribuição, já que o fato de ficar mais velha é contabilizado em igual medida). Como a pontuação mínima avança até 100 enquanto ela continua contribuindo, ela se aposentará 7 anos após o previsto na regra atual. Essa trabalhadora completará 100 pontos em 2033, aos 61 anos e com 39 anos de contribuição, com direito a 98% do benefício. Neste caso, porém, há a opção de aposentadoria nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma sem atingir os pontos, mas sujeito ao fator previdenciário.
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