Os lojistas ficaram finalmente liberados para negociar com qualquer banco a antecipação de suas vendas feitas nas maquininhas de cartão crédito e débito. O Banco Central (BC) acabou de vez com a chamada “trava bancária” ao anunciar as condições para o registro de recebíveis. Assim, empresas de qualquer porte poderão buscar melhores condições para antecipar vendas dentro e fora do sistema financeiro. As regras entram em vigor em agosto de 2020.
Antes de avançar no assunto vale fazer um breve histórico. Pela regra atual, explica o BC, todos os recebíveis de um estabelecimento comercial ficam à disposição da instituição financeira na qual ele obteve crédito.
Dessa forma, se um comerciante tem R$ 10 mil de recebíveis e pegou um empréstimo de R$ 5 mil em um banco, não pode usar o restante dos recebíveis como garantia em outras operações, com outros bancos ou fora do sistema financeiro. Por isso da expressão “trava bancária”.
O BC já tinha feito uma flexibilização nessa regra, mas agora vai permitir que o comerciante solicite o registro de seus recebíveis junto a uma entidade registradora. Com esse registro, ele pode utilizar parte ou totalidade dos recebíveis de acordo com suas necessidades.
A ideia é que com o registro dos recebíveis haja maior concorrência e menores taxas de antecipação cobradas dos estabelecimentos comerciais.
“Com mais segurança, concorrência e eficiência, o mercado poderá aumentar a oferta de crédito para os estabelecimentos comerciais, de forma mais barata”, diz o BC em nota.
Além de fazer essa operação com um banco, também há possibilidade de a empresa ceder o fluxo de recebíveis performados (vendas feitas) e a performar (vendas futuras) para Fundos de Direitos Creditórios ou fornecedores.
As alterações também podem resultar em um novo mercado de crédito privado, baseado nesses recebíveis.