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CVM nega pedido para adiar assembleia de acionistas da dona do Frango Assado e Viena

Fachada de unidade da rede Frango Assado, do grupo IMC

Rede de restaurantes Frango Assado, do grupo IMC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou hoje o pedido de adiamento da assembleia de acionistas da IMC, dona das redes de restaurantes Frango Assado e Viena, marcada para esta quinta-feira.

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A assembleia vai decidir sobre a inclusão de uma cláusula no estatuto da empresa para obrigar qualquer investidor que atingir uma participação de pelo menos 30% a fazer uma oferta a todos os acionistas, pelo mesmo preço por ação.

Esse tipo de condição estabelecida em estatuto é chamada no mercado de "poison pill" (pílula de veneno). O objetivo é dificultar a tomada do controle em companhias com o capital pulverizado na bolsa.

No caso da IMC, o propósito é claro: inviabilizar a "oferta hostil" lançada no mês passado pelo empresário Daniel Mendez, da Sapore. Depois de uma tentativa de fusão fracassada com a dona do Viena e Frango Assado, ele voltou à carga com uma oferta para comprar 40% das ações da companhia na bolsa.

Na semana passada, o conselho da IMC recomendou aos acionistas que não aderissem à oferta pública de aquisição (OPA), marcada para o dia 19 de dezembro.

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O dono da Sapore oferece R$ 8,63 por ação na oferta pública de aquisição (OPA), o equivalente a quase R$ 600 milhões. No pregão de hoje, as ações da IMC fecharam em alta de 1,95%, cotadas a R$ 6,80.

Mendez já avisou que desistirá do negócio se os acionistas aprovarem a "pílula de veneno" nesta quinta-feira. Mas para aprovar a cláusula a reunião deverá contar com a presença de pelo menos dois terços dos acionistas.

O que disse a xerife

O pedido de adiamento da assembleia da IMC foi feito por Heloísa Caggiano e outros acionistas na CVM. Eles argumentaram que a eventual implementação da pílula de veneno seria uma operação complexa, e que exigiria um prazo maior para ser analisada.

Mas no entendimento da xerife do mercado de capitais, a proposta de alteração do estatuto não parece apresentar a complexidade que foi apresentada pelos minoritários. A CVM apontou ainda que esse tipo de cláusula em estatutos sociais de companhias abertas de capital pulverizado não é algo novo no mercado.

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