Como declarar o imposto de renda como MEI ou autônomo

Em primeiro lugar, é preciso entender que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI 

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Só podem ser enquadradas na categoria MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês

A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deve ser entregue até 31 de maio pelo Portal do Simples Nacional

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Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32

 Já a pessoa física dona do MEI precisa avaliar se ela precisa entregar a declaração do IR 2021 seguindo regras de obrigatoriedade

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A parcela isenta varia de 8% a 32%, de acordo com a área de atuação da MEI

Deve informar, ainda, os rendimentos isentos e tributáveis da empresa na sua declaração de imposto de renda 2021 como pessoa física 

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Já no caso dos profissionais autônomo, é necessário ter em mãos os informes de rendimentos de cada um de seus clientes pessoa jurídica

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Se o profissional autônomo prestar serviço para pessoas físicas, é preciso ser recolhido o imposto sobre os rendimentos até o última dia útil do mês seguinte ao do pagamento

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Com comprovação, essas despesas são dedutíveis da base de cálculo do IR

O profissional autônomo pode manter um livro-caixa para lançar as despesas de custeio indispensáveis à obtenção da sua receita e/ou manutenção da sua fonte produtora

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