A propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de IR no ano de 2020 já tornam o contribuinte obrigado a declarar
Conteúdo Empiricus e SD
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Se você comprou um imóvel em 2020, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos na sua declaração de imposto de renda 2021
No campo “Discriminação”, você deve incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e dizer se a compra foi feita à vista ou financiada