Como declarar FIIs e ETFs no imposto de renda 2021
Cotas de FII e ETF devem ser declaradas como bens na ficha de Bens e Direitos. O código para fundos imobiliários é o 73 e, para os ETFs, é o 74
Conteúdo Empiricus e SD
Abra um item diferente para cada FII e para cada ETF e informe todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2020
Conteúdo Empiricus e SD
Acesse o Guia definitivo do IR aqui
Nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, informe o valor que você possui em cotas pelo seu custo de aquisição
Conteúdo Empiricus e SD
Acesse o Guia definitivo do IR aqui
Os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para a pessoa física, com algumas ressalvas
Conteúdo Empiricus e SD
Acesse o Guia definitivo do IR aqui
Mesmo isentos, esses rendimentos precisam ser informados na declaração. Eles entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26, “Outros”
Conteúdo Empiricus e SD
Acesse o Guia definitivo do IR aqui
Lucros com eventuais vendas de cotas de FII e ETF são tributados e devem ser informados na declaração de imposto de renda 2021
Conteúdo Empiricus e SD
Acesse o Guia definitivo do IR aqui
20% para FIIs e para ETFs 15% com operações comuns e 20% com operações day-trade
Importante notar que ETF e FII não contam com a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil em um mesmo mês, como ocorre com as ações
Conteúdo Empiricus e SD
Acesse o Guia definitivo do IR aqui
Clique aqui e acesse