As doações precisam ser declaradas tanto pelo doador quanto por quem recebe a doação, o chamado donatário, e a Receita Federal cruza essas informações
Conteúdo Empiricus e SD
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças
O doador deve informar a operação na ficha Doações Efetuadas. O código 81 é para doação em bens e direitos (caso de um carro ou imóvel) e o código 80 é para doações em dinheiro
Quando a doação foi de um bem, o doador deve dar baixa na ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2020” e informando que houve doação do bem no campo "Discriminação"