Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021

Segundo a Receita Federal, estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional tenham algum tipo de devolução do auxílio emergencial a ser feita

 Em valor superior a R$22.847,76 em 2020

Salário, aluguel, pro labore, aposentadoria...

Só fica obrigado a devolver o auxílio quem recebeu, além do auxílio, outros rendimentos tributáveis como:

Os valores devem ser declarados na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, tanto para titular quanto dependente

Para declarar, você precisará do informe de rendimento disponibilizado através do portal “Conta Auxílio” 

- No campo "Nome da fonte pagadora" escreva "Ministério da Cidadania"

- Em "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" insira o valor que consta no informe

 - No campo "CNPJ da fonte pagadora", informe o número 05.526.783/0003-27(sem pontuação)

Lembrando que a legislação determina que apenas as parcelas do auxílio principal terão que ser devolvidas

As parcelas do auxílio "residual", de R$ 300,00 (ou R$ 600,00 para mães chefes de família) não precisam ser devolvidas

A devolução de auxílio emergencial pode ser feita pelo site do Ministério da Cidadania ou por meio de emissão de DARF no próprio Programa Gerador da Declaração