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Toffoli derruba decisão que impedia venda de ativos pela Petrobras

Para presidente do STF, havia um “gravíssimo comprometimento” das atividades do setor do petróleo com decisão do colega Marco Aurélio Mello de suspender decreto que permitia a venda de blocos de petróleo sem necessidade de licitação

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12 de janeiro de 2019
16:59 - atualizado às 17:10
Plataforma de petróleo da Petrobras
Imagem: Ag. Petrobras

Em uma vitória para a Petrobras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira. Com a decisão de Toffoli, volta a entrar em vigor o decreto 9.355 de 2018, que permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.

Em sua decisão, Toffoli destacou um “gravíssimo comprometimento” das atividades do setor do petróleo com a manutenção da determinação de Marco Aurélio, que havia suspendido o decreto sobre a Petrobras em decisão monocrática (individual) no dia 19 de dezembro.

Esta é a terceira vez nos últimos 30 dias em que Toffoli derruba uma decisão de Marco Aurélio.

Antes, o presidente do Supremo Tribunal Federal havia suspendido a decisão do ministro que vedava a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância - o que poderia abrir caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Toffoli também determinou que a votação para a eleição do novo presidente do Senado seja fechada, e não aberta, como havia decidido Marco Aurélio.

Plenário do STF vai analisar decreto

A decisão de Toffoli que restaura a vigência do decreto sobre a Petrobras vale até o dia 27 de fevereiro, quando o plenário do Supremo vai analisar uma ação do Partido dos Trabalhadores que contesta a medida. Na ocasião, os ministros do tribunal vão decidir se confirmam ou não a validade do decreto.

“A decisão monocrática que suspendeu os efeitos do decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”, observou o presidente do Supremo Tribunal Federal em sua decisão, assinada na última sexta-feira (11).

O presidente do Supremo também ressaltou que a Petrobras encontra-se em processo de recuperação financeira, "com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”.

O que diz o PT

Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que o governo ”possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobras, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".

Em sua decisão, Marco Aurélio observou que cabia ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em sociedades de economia mista.

*Com Estadão Conteúdo

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