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vai vingar?

Nova lei das agências reguladoras é oficializada com veto à lista tríplice

Congresso, no entanto, ameça derrubar o veto presidencial; proposta vinha sendo criticada por Bolsonaro desde semana passada

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26 de junho de 2019
10:12 - atualizado às 11:04
Jair Bolsonaro discursa em Dallas (EUA)
Deputados e senadores sinalizam que a análise do veto de Bolsonaro, que é feita em sessão do Congresso, terá prioridade.Imagem: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 25, projeto que trata da gestão e da organização das agências reguladoras. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União. No Congresso, parlamentares já prometem derrubar o veto presidencial.

Bolsonaro chegou a acusar deputados e senadores de tentarem retirar suas atribuições, transformando-o em uma "rainha da Inglaterra". O presidente alegou que o projeto previa a possibilidade de delegar ao parlamento a função de escolher os nomes, e "restringe a competência constitucionalmente conferida ao Chefe do Poder Executivo para fazer as indicações desses dirigentes".

A justificativa principal é que o artigo como foi aprovado pelo Congresso viola dispositivo da Constituição que prevê que compete privativamente ao presidente da República a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores.

O texto aprovado no Congresso, porém, estabelece que a lista tríplice seja elaborada por uma comissão de seleção, que terá sua composição e forma de atuar regulamentadas pelo próprio presidente da República. O texto do projeto também mantém com o presidente a prerrogativa de indicar os nomes dos dirigentes das agências.

Impasse

Deputados e senadores sinalizam que a análise do veto de Bolsonaro, que é feita em sessão do Congresso, terá prioridade. Até parlamentares do PSL, partido do presidente, admitem que será difícil mantê-lo, diante da insatisfação do Congresso com Bolsonaro.

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), uma das relatoras quando a proposta tramitou no Senado, o voto é um passo contrário ao caminho traçado pelo presidente da República, o do combate à corrupção.

Ela disse ser "improcedente" a alegação de que, com a proposta, Bolsonaro seria transformado em uma "rainha da Inglaterra", e afirmou acreditar que ele foi induzido ao erro. "É o presidente que vai fixar as regras que achar mais conveniente. O que nós fizemos foi justamente moralizar o processo", disse.

Na Câmara, o líder do PDT, André Figueiredo (CE), confirmou a disposição dos colegas em derrubar o veto. "É um projeto antigo que quase não altera a competência do presidente. Não tem porque esse governo vetar nada", afirmou.

O líder do Solidariedade, deputado Augusto Coutinho (PE), concorda e diz que, atualmente, "nada do que vem do governo está tendo boa vontade no Congresso".

Vai mudar 

O projeto transformado em lei nesta terça por Bolsonaro e publicado nesta quarta no Diário Oficial da União proíbe a recondução de dirigentes de agências reguladoras aos cargos. O mandato, dessa forma, aumenta de quatro para cinco anos.

Como regra de transição, quem já está no exercício dos cargos e ainda não foi reconduzido poderá ficar por um novo período, só que de quatro anos. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada serão obrigados a comprovar experiência de cinco anos para ocupar o posto.

De acordo com o texto da proposta, perderão o mandato membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências que tenham condenação penal irrecorrível por crime doloso ou processo disciplinar e dirigentes que exercerem outra atividade profissional que não seja dar aulas.

Pela nova lei, os dirigentes também ficarão proibidos de participar de sociedade ou comando de empresa de qualquer espécie. Além disso, não poderão exercer atividade sindical e político-partidária ou ter alguma participação que configure conflito de interesses com o cargo ocupado na agência. Não poderão ser indicados diretores que tenham trabalho em empresa da área de regulação nos 36 meses anteriores.

A medida dá ainda autonomia orçamentária às agências reguladoras e ao Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

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