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Prêmios em bets legalizadas e saldos deixados em contas nas casas de aposta podem ser tributados e devem ser informados na declaração de IR 2026
Uma das novidades do imposto de renda 2026 é a possibilidade (e necessidade) de se declarar os prêmios recebidos em bets, bem como os saldos deixados nas contas mantidas pelo contribuinte nessas casas de aposta. Para isso, a Receita Federal criou campos novos no Programa Gerador da Declaração de IR 2026.
Desde o ano passado, apenas empresas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem atuar no país. Elas são identificadas pela extensão de domínio “.bet.br”.
A regulamentação dessas casas de aposta introduziu também a tributação dos prêmios recebidos nesses jogos online.
Ganhos em bets legalizadas sofrem cobrança de imposto de renda a uma alíquota de 15%, que incide apenas sobre os valores que ultrapassarem o limite de isenção anual. Em 2025, esse teto foi de R$ 28.467,20. Valores abaixo desse limite permanecem isentos.
Todos os sites de apostas precisam ter enviado, até o último dia útil de fevereiro, o ComprovaBet, documento obrigatório onde constam as perdas e os ganhos do apostador ao longo do ano passado. Trata-se do comprovante das informações que vão embasar o que for declarado.
Com esse documento em mãos, o contribuinte deve acessar uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para apurar ganhos e perdas com bets e calcular o imposto devido, se houver. Ela está disponível aqui.
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A ferramenta da Receita calcula o imposto de renda com base na segregação dos resultados por natureza do jogo. As operações se dividem entre:
Dentro de cada uma dessas categorias, o apostador pode subtrair suas perdas dos ganhos para chegar ao resultado líquido de cada uma no ano. O imposto final será calculado sobre os resultados que terminarem o ano no azul e acima do limite de isenção.
Caso o contribuinte tenha tido prejuízo em uma categoria específica, esse valor negativo é desconsiderado e não pode ser usado para abater o lucro obtido em outra modalidade de aposta.
A ferramenta da Receita Federal já conta com uma lista desses agentes autorizados, permitindo que o usuário selecione a plataforma e suas respectivas marcas comerciais diretamente no sistema.
Caso o contribuinte não localize o nome da empresa onde apostou, ele deve utilizar a opção “Não localizei o Agente Operador ou Marca Comercial” e realizar a inclusão manual do CNPJ e do nome do site. Esses dados devem constar no ComprovaBet.
Se após o preenchimento o contribuinte verificar que há imposto de renda a pagar, ele deverá acessar outra ferramenta da Receita, o Sicalc, para emitir o DARF para pagamento. O prazo para recolhimento de IR sobre ganhos com bets termina em 30 de abril de 2026.
Os dados que o contribuinte precisa informar no Sicalc para emitir o DARF são os seguintes:
A Receita também disponibiliza em seu site manuais que ensinam a usar o aplicativo e o Sicalc.
Se você teve ganho líquido com bets no ano passado, isentos ou não, você deve informá-los na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 13. Caso tenha terminado o ano com prejuízo, este não deve ser informado na declaração.
Saldos a partir de R$ 5 mil mantidos em contas abertas nessas casas de aposta online também devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, grupo 06 - Depósito à Vista e Numerário, código 02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023.
Informe o CNPJ da instituição e, na Discriminação, o número da conta. Informe a posição nos campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025".
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