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Lucro do FGTS cai nas contas ainda em julho: rendimento é de R$ 20 a cada R$ 1.000 de saldo

Montagem mostrando cédulas e moedas de real espalhadas numa mesa; no topo, uma placa de madeira com a sigla FGTS, em verde

Boa notícia para os trabalhadores brasileiros contribuintes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saldo nas contas vai aumentar ainda este mês. Será creditado nas contas a distribuição dos lucros do fundo — cerca de R$ 13 bilhões.

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O repasse foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, que decidiu antecipá-lo desta vez. A Caixa Econômica Federal informou que o crédito nas contas dos trabalhadores será realizado ainda no mês de julho — tradicionalmente, a distribuição dos lucros é feita em agosto.

O valor que cai na conta depende do saldo que o trabalhador tinha no dia 31 de dezembro de 2024. Quem tem mais de uma conta, seja ela ativa ou inativa (de empregos anteriores, que não recebem mais depósito, mas que mantêm saldo), vai receber proporcionalmente em todas elas.

Quanto cada um vai receber?

A conta é simples: basta multiplicar o saldo de cada conta por 0,02042919.
Isso dá cerca de R$ 20,43 a cada R$ 1.000 de saldo.

Exemplos práticos:

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Esse valor é adicionado ao saldo total da conta FGTS, mas não significa que ele pode ser sacado automaticamente (a não ser em condições específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outros).

E o rendimento? Vale a pena manter o dinheiro no FGTS?

Com a distribuição de lucros, o rendimento total do FGTS em 2024 sobe para 6,05% — o que é maior que a inflação de 4,83% (IPCA) no mesmo período. Ou seja, houve ganho real.

Mas atenção: ainda ficou abaixo da poupança, que rendeu 6,41% no ano passado, impulsionada pela Selic acima de 8,5%.

Lembrando que o rendimento base do FGTS é travado em 3% ao ano + TR. O que melhora essa performance é justamente a distribuição de lucros, implementada desde 2017.

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E o futuro do FGTS?

Em 2024, o STF bateu o martelo: o FGTS não pode mais render abaixo da inflação. A decisão é válida daqui pra frente (não retroage) e obriga o Conselho Curador a garantir, pelo menos, a correção pelo IPCA. Se o rendimento tradicional + lucro não alcançar a inflação, o fundo terá que compensar a diferença.

*Com informações de Agência Brasil.

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