Site icon Seu Dinheiro

DET: Governo notifica mais de 80 mil empregadores para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos; ainda dá tempo de escapar de punição

Montagem mostrando cédulas e moedas de real espalhadas numa mesa; no topo, uma placa de madeira com a sigla FGTS, em verde

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta quarta-feira (17) uma ação nacional para regularizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos. Mais de 80 mil empregadores em todo o Brasil receberão notificações por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), alertando sobre possíveis irregularidades no recolhimento do FGTS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A medida visa a estimular a regularização voluntária até o dia 31 de outubro. Após esse prazo, os empregadores que não normalizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

Segundo o MTE, o montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 80.506 empregadores responsáveis por 154.063 trabalhadores domésticos em todo o país.

São Paulo lidera com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Outros estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também possuem valores elevados.

VEJA TAMBÉM: Rumo à independência financeira: ferramenta gratuita do Seu Dinheiro calcula quanto investir para viver de renda; confira

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

DET obrigatório para MEIs e empregadores domésticos

O uso do DET, plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, passou a ser obrigatório para microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos.

Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro automático, mas é preciso manter os dados de contato atualizados.

O MTE recomenda que os empregadores acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET para evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.

A atualização dos dados de contato no DET é gratuita e pode ser feita a qualquer momento pelo próprio site. É preciso estar na área logada do gov.br para acessar.

Exit mobile version