A Tekno (TKNO4) já estava de malas prontas para sair da B3 desde o final de julho, mas ainda não tinha tido a permissão para fechar o zíper de vez. Mas, na noite da última sexta-feira (4), a companhia informou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu o “sim” que faltava para a despedida.
A autarquia aprovou a venda de 89,69% do capital social da Tekno para a Dânica, controlada pela ArcelorMittal Brasil, anunciada em julho. O negócio é de R$ 786,9 milhões, ou R$ 266,94 por ação, e resultará na alienação do controle societário da empresa e no cancelamento de registro de companhia na CVM. Entenda detalhes nesta matéria do Seu Dinheiro.
Com o sinal verde do Cade, a companhia convocou os acionistas para uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 3 de novembro — quando deve acontecer o adeus à B3 — para deliberar sobre alterações no estatuto social da companhia e a substituição dos membros do conselho.
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A Tekno se despede da B3
A empresa de pintura de bobinas e chapas de aço anunciou é listada na bolsa de valores brasileira desde 1977. O contrato de compra e venda foi assinado com os acionistas controladores — Eloisa Madeira Szanto, Estela Madeira do Val, Maria Helena Madeira e Guilherme Luiz do Val — e com a família Borges (Carlos e João Alberto Almeida Borges).
Juntos, os participantes do contrato detêm 88,55% do capital da Tekno, sendo 79,28% das ações ordinárias (TKNO3) e 77,52% das ações preferenciais (TKNO4).
O contrato de venda para Dânica abrange 2.644.033 ações, sendo 1.557.934 ordinárias (98,16% do total) e 1.086.099 preferenciais (79,82%). A compradora realizará uma oferta pública de aquisição (OPA) para os demais acionistas minoritários, de acordo com documento publicado em julho, com o anúncio do negócio.
Segundo a Dânica, após a aquisição, a Tekno seguirá com suas atividades normais, mas passará a integrar mais diretamente os negócios da ArcelorMittal, especialmente com a joint venture Perfilor, controlada em parte pela ArcelorMittal Spain.
A Tekno também afirmou que “não existem outros contratos dos quais a compradora (Dânica) seja parte que regulem o exercício de direitos de voto ou a aquisição de valores mobiliários de emissão da companhia”.