Finalmente, BRF (BRFS3) e Marfrig (MRFG3) podem partir para a lua de mel. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu o aval, nesta sexta-feira (5), à fusão entre as duas companhias, que formará a MBRF Global Foods.
A aprovação foi unânime e sem restrições, ou seja, sem os chamados remédios ao ato de concentração. A decisão de hoje ratifica o parecer anterior da Superintendência-Geral do Cade, que havia dado aval à aquisição sem imposições, considerando que a transação não gera riscos para a concorrência.
De acordo com o regulador, a operação conjunta das empresas é inferior a 20% do market share do setor, patamar abaixo do presumido como posição dominante. Olhando para as operações complementares das marcas, a fatia de cada parte é inferior a 30%, reduzindo a possibilidade de fechamento de mercado.
Com receita líquida anual de R$ 152 bilhões, a MBRF nasce como uma das maiores empresas do mundo, presente em 117 países, abrangendo marcas amplamente conhecidas pelo público — como Sadia, Perdigão, Qualy e Bassi.
A expectativa das empresas é que a fusão gere sinergias de R$ 485 milhões, provenientes de estratégias como cross-selling. Além disso, são esperados ganhos de eficiência na cadeia de suprimentos, abrangendo matérias-primas, embalagens e insumos.
Há também a projeção de uma economia de até R$ 320 milhões via racionalização das operações comerciais e logísticas, e simplificação da estrutura corporativa. Outros R$ 3 bilhões podem ser capturados por meio de otimização fiscal.
A longa paquera e as tensões envolvendo a fusão
A aprovação pela autarquia sela um processo iniciado em 2021 — em uma paquera que não foi nada fácil.
Tudo começou em 2021, quando a Marfrig comprou uma participação de 20% na rival. Em 2023, quando esse percentual já tinha chegado aos 50%, o mercado já esperava a fusão como um passo natural. O anúncio oficial veio em maio deste ano. Desde então, muitos foram os percalços que se colocaram no caminho.
Um deles foi a Minerva (BEEF3), que foi à justiça para tentar barrar o negócio sob argumentos que incluem os riscos de concentração excessiva em alimentos processados, a ampliação indevida do poder de compra e a atuação cruzada da Salic.
- A Salic é um fundo de investimentos soberano da Arábia Saudita, que tem 24,5% das ações da Minerva e cerca de 11% da Marfrig. Com a fusão, essa fatia seria diluída para 10%.
A Previ, um dos maiores fundos de pensão do Brasil e acionista relevante da BRF, também se opôs à operação, alegando que a relação de troca de ações proposta não refletia adequadamente o valor da BRF. O fundo de pensão argumentou que isso poderia resultar em perdas para os acionistas minoritários, incluindo seus associados.
Em julho de 2025, o fundo anunciou a venda de sua participação de aproximadamente 5% na BRF por R$ 1,9 bilhão, com o objetivo de evitar riscos incompatíveis com o perfil de seus associados. Ao longo do processo, outros minoritários também se opuseram à fusão.
Direito de retirada: as regras para sair da operação
A urgência da votação de hoje estava relacionada ao fim do prazo, nesta sexta-feira, para que os acionistas dissidentes exerçam o direito de recesso. Ou seja, a possibilidade de receber um valor em dinheiro pela sua participação na empresa.
Esse período foi contado a partir da publicação da ata da reunião do último dia 5 de agosto, quando os acionistas das duas empresas deram luz verde à fusão em assembleias gerais extraordinárias simultâneas. Com o término dessa fase, a MBRF Global Foods Company será oficialmente constituída.
Após a fusão, a BRF se tornará uma subsidiária integral da Marfrig. A relação de troca é de 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF. Quem é acionista de umas das duas envolvidas na fusão e não concordou pode exercer o direito de retirada — também chamado de direito de recesso.
Para ter direito ao reembolso do valor das ações, é preciso cumprir três condições:
- Ser acionista da BRF ou Marfrig desde 15 de maio de 2025 — sem ter vendido os papéis até o fechamento da operação;
- Ter votado contra a fusão, se abstido ou não comparecido à assembleia;
- Manifestar expressamente a intenção de exercer o direito de retirada no prazo de 30 dias após o último dia 5 de agosto.