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Odontoprev (ODPV3) e Caixa Seguridade (CXSE3) vão distribuir mais de R$ 1 bilhão em dividendos; veja mais quem paga

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Com a temporada de balanços do primeiro trimestre a todo vapor, os investidores esperam por uma das notícias mais aguardadas do período: os dividendos das empresas. Nesta terça-feira (6), a Caixa Seguridade (CXSE3), Odontoprev (ODPV3) e a Vulcabras (VULC3) deram start na distribuição bilionária

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Ao todo, serão pagos R$ 1,14 bilhão aos acionistas das três empresas na forma de proventos.

A maior fatia será da Caixa Seguridade, que distribuirá R$ 930 milhões em dividendos, equivalentes a R$ 0,31 por ação ordinária.

Os dividendos serão pagos no dia 15 de agosto de 2025, e os acionistas que estiverem na base da companhia em 1º de agosto terão direito aos proventos milionários.

Vale lembrar que, a partir de 4 de agosto de 2025, as ações serão negociadas "ex-direitos" e passarão por um ajuste no valor de negociação referente aos proventos já alocados.

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Então, você pode adquirir os papéis agora e garantir o recebimento dos dividendos — ou esperar a data de corte e comprá-los por um valor menor, mas sem o direito ao provento.

Dividendos da Odontoprev (ODPV3)

Já a Odontoprev distribuirá R$ 119 milhões em dividendos, que correspondem a R$ 0,2164767480 por ação ordinária referentes aos resultados do exercício do primeiro trimestre deste ano.

Os acionistas que estiveram na base da companhia em 9 de maio terão direito aos proventos milionários.

Vale lembrar que, a partir de 12 de maio de 2025, as ações serão negociadas "ex-direitos" e passarão por um ajuste no valor de negociação referente aos proventos já alocados.

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Dividendos da Vulcabras (VULC3)

Não para por aí. A Vulcabras (VULC3) também entrou na onda e pagará dividendos à sua base acionária. O conselho da companhia aprovou o pagamento de R$ 101 milhões em proventos, referentes aos resultados do exercício de 2024.

Ao todo, serão três parcelas de R$ 0,125 por ação ordinária, pagas nas seguintes datas:

Os acionistas que estiverem na base da companhia em cada data de corte terão direito aos proventos, consideradas as negociações realizadas até essas respectivas datas.

As ações serão negociadas “ex-direitos”, e passarão por um ajuste no valor de negociação referente aos proventos já alocados, a partir das seguintes datas:

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