O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu instaurar um inquérito administrativo para investigar se há uma suposta prática de venda casada pelo Banco do Brasil (BBAS3) na concessão de crédito rural e seguro rural. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo e foi confirmada pelo Seu Dinheiro.
O inquérito foi um pedido da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro), que alega que o Banco do Brasil estaria condicionando a concessão de crédito agrário à contratação de seguro rural oferecido pela BrasilSeg, seguradora do banco, o que caracterizaria venda casada.
Vale lembrar que o BB é líder em crédito rural no país, com uma carteira de R$ 405 bilhões, e um dos principais players na concessão de crédito subsidiado pelo Tesouro.
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A instauração do inquérito pelo Cade foi autorizada pelo superintendente-geral do órgão antitruste, Alexandre Barreto, para "apuração de infrações à ordem econômica de natureza pública", segundo o despacho. A Superintendência, porém, negou a medida preventiva cautelar de cessação imediata de conduta pelo BB, solicitada pela Abdagro.
O inquérito instaurado pelo Cade é uma apuração preliminar e antecedente à investigação. Na prática, nessa fase, o Cade vai avaliar se existe questão concorrencial a ser investigada posteriormente pelo colegiado em um eventual processo administrativo. Não há previsão legal de conclusão do inquérito.
Procurado, o BB afirmou que não vai comentar a decisão.
Em manifestação ao Cade, o BB negou as acusações. "A prática de venda casada é, institucionalmente, vedada no Banco do Brasil, seja no que concerne às normas que disciplinam o atendimento à clientela em geral, sejam aquelas que estabelecem regras específicas alusivas à contratação de crédito rural. Por sua vez, normas internas que tratam da comercialização agropecuária proíbem que se condicione o deferimento de financiamento à aquisição de outros produtos ou serviços", afirmou em petição ao colegiado.
O Banco do Brasil alegou ainda ao Cade que não exige a contratação de apólice de seguro agrícola ou pecuário para concessão de financiamentos, afirmando haver cláusula em seus contratos que "expressamente garante ao produtor rural a faculdade de decidir, de forma livre, espontânea e não condicionada, se deseja ou não contratar seguros da espécie".