O governo federal deu mais uma mãozinha para os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na terça-feira (6), foi publicada uma Medida Provisória (MP) que determina o aumento na faixa de isenção para dois salários mínimos.
Com o ajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, os profissionais que recebem até R$ 2.824,00 não precisam pagar imposto.
Ainda está longe da isenção para quem ganha até R$ 5 mil prometida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas é o segundo aumento desde o início do atual governo.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, já havia subido em maio do ano passado para R$ 2.640,00.
A correção oficializada nesta terça-feira (6) representa um ajuste de 6,97% sobre o teto atual. Segundo o governo federal, o ajuste deve isentar 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda.
Contudo, devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF devem ser beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiros.
“A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
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Como vai funcionar a isenção do Imposto de Renda?
Segundo o Ministério da Fazenda, a isenção para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos constará como desconto base na declaração simplificada, no valor de R$ 564,80.
O desconto é opcional. Os trabalhadores que optarem pelo modelo completo de declaração e que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.
Com a MP, o governo também está alterando a primeira faixa da tabela progressiva do IRPF. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional, no entanto, já está publicado no Diário Oficial. Portanto, já está valendo. Porém, precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Confira a tabela de isenção de Imposto de Renda:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
*Com informações da Agência Brasil e Gov.br