Há quase um ano a Petrobras (PETR4) mudava a sua política de dividendos. Agora foi a vez de a Sabesp (SBSP3) aprovar uma nova regra para a distribuição dos proventos — que está sob condição suspensiva da entrada em vigor do novo estatuto social.
Em fato relevante divulgado no fim da noite de sexta-feira (14), a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo informou a nova política de dividendos e o novo estatuto social, cuja entrada em vigor está condicionada à liquidação da oferta pública de distribuição de ações.
O documento com os termos da nova política de distribuição de resultados está disponível na área de relações com investidores do site da companhia.
Como será a distribuição de dividendos agora?
De acordo com o que foi aprovado, os donos de ações ordinárias da Sabesp poderão fazer jus a dividendos crescentes nos próximos anos, da seguinte forma:
- Até 50% do lucro líquido ajustado dos resultados de 2026 e 2027;
- Até 75% nos exercícios de 2028 e 2029;
- Até 100% a partir de 2030.
Para que essas condições passem a vale, duas condições precisam ser observadas:
- A destinação de 5% do lucro líquido de cada exercício para reserva legal (até o limite e 20% do capital social);
- O direito ao dividendo mínimo obrigatório correspondente a 25% do lucro
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O Fator U da Sabesp
O Fator de Universalização — chamado de Fator U — também será levado em consideração na distribuição de dividendos pela Sabesp. Quanto menor o Fator U, maior será a distribuição de dividendos.
Caso o indicador seja igual a zero, a distribuição de dividendos estará autorizada até os limites máximos citados acima. Se ficar entre 0 e 1%, a distribuição de dividendos será limitada a 80% do lucro; se ficar entre 1% a 2%, cairá para 60%; e se passar de 2%, ficará limitada ao dividendo mínimo.
A proposta de distribuição de dividendos considera ainda a necessidade de investimentos para a execução das metas de universalização dos serviços de saneamento básico, conforme previstas no contrato de concessão.
*Com informações do Estadão Contéudo