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Arroz, feijão e mais: quais são os 15 itens da cesta básica que deixam de ter impostos com a nova reforma tributária

Reforma tributária isenta de imposto itens da cesta básica

O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional.

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Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor.

A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.

Vale lembrar que a reforma cria dois tributos, que serão introduzidos paulatinamente a partir de 2027 e vão até 2032. São eles: 

Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência do chamado “imposto sobre imposto”. Assim, as taxas ficarão destacadas na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5% 

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As alíquotas de referência, segundo Appy, serão precisam ser definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual. 

Produtos de imposto zero da cesta básica

Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback — ou a devolução de tributos para os mais pobres — prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%.

Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los:

Orair disse que o cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que ganham meio salário mínimo.

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A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a aquisição de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.

Outros produtos de saúde e educação seguem o texto original da proposta e necessitam de novos projetos de lei complementares para mais detalhamentos. 

Imposto do pecado sobre produtos prejudiciais

Além disso, a proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo Federal, popularmente chamado de “imposto do pecado”. 

Ele irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

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A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.

*Com informações da Agência Senado

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