O governo autorizou a compra de até 300 mil toneladas de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O aval está em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O volume será o estipulado para a primeira fase de compras públicas do produto pela estatal. Por meio de Medidas Provisórias, o Executivo autorizou a empresa pública a importar até um milhão de toneladas do cereal beneficiado, com liberação de crédito extraordinário da União de R$ 7,2 bilhões para a operação.
Além disso, a portaria estabelece todos os parâmetros necessários para a empresa pública realizar a operação.
Vale lembrar que a medida ocorre entre as ações emergenciais do Executivo para mitigar os impactos sociais e econômicos das enchentes do Rio Grande do Sul. O estado responde por 74% da produção nacional e contabiliza perdas nas lavouras do cereal.
Assim, o governo avalia que a importação é necessária para combater a especulação com a commodity. Segundo dados do Ministério da Agricultura, o preço do arroz já subiu cerca de 30% desde o início das fortes chuvas no Rio Grande do Sul.
- As ex-líderes de algumas das estatais mais importantes do país vão se reunir pela primeira vez em um evento inédito, organizado por um dos maiores podcasts de finanças do Brasil. Acompanhe AQUI o debate de alto nível entre as mulheres que estiveram por trás da Petrobras e Eletrobras.
Produtores de arroz questionam medida
Produtores de arroz são contrários à medida alegando que haverá intervenção estatal com a operação completa pela Conab — da importação por leilão à venda em balcão do produto — e que há cereal no País suficiente para o abastecimento nacional.
O governo já havia editado portaria com a autorização para a Conab importar o cereal em 15 de maio. Na ocasião, o volume autorizado era de 104,035 mil toneladas.
Uma nova normativa foi necessária já que o governo reeditou a Medida Provisória 1217/2024 por meio da MP 1224/2024 relativa à operação permitindo que a empresa pública estenda a venda do produto a atacadistas e atacarejos.
Como irá funcionar a importação
De acordo com a portaria, a importação do produto terá de ser feita pela Conab via leilão público por intermédio de bolsa de mercadorias, o que dependerá do edital da empresa pública previsto para sair nos próximos dias.
Os estoques do arroz adquiridos pela Conab pelo mecanismo de leilão deverão ser direcionados à venda para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que possuam rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas.
Eles serão cadastrados pela empresa pública. O texto anterior limitava a venda do produto pela empresa pública a pequenos varejistas - classificado pelo governo como estabelecimentos de venda de linha básica de consumo de no máximo cinco unidades.
Arroz estatal mais barato
A portaria prevê que haja deságio da estatal para a venda do cereal, ou seja, que comercialize o produto importado a preço inferior ao adquirido.
O deságio aplicado no preço da venda será definido em norma pela própria companhia no edital a ser publicado nos próximos dias.
O preço de venda final ao consumidor final será tabelado em R$ 4,00 por quilo de arroz, estabelece a portaria. Em outras palavras, um saco de cinco quilos custaria cerca de R$ 20.
A Conab deverá estabelecer ainda o limite máximo de venda por varejista e por consumidor para que a medida beneficie o maior número de consumidores e atenda o maior número de pontos de vendas, dispõe a portaria.
*Com informações do Estadão Conteúdo