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Fundos imobiliários hoje: BTRA11 anuncia amortização extraordinária; FII de papel também devolverá até R$ 75 por cota aos investidores

Miniatura de casa e moedas representando o investimento e os dividendos de fundos imobiliários

Miniatura de casa e moedas representando o investimento e os dividendos de fundos imobiliários

Quem investe em fundos imobiliários empresta seu dinheiro para formar um "condomínio" de cotistas cujos recursos unidos comprarão participações em ativos. Em troca, o investidor costuma receber dividendos frutos da locação ou venda dos ativos.

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Mas, em algumas ocasiões, os responsáveis pela administração do FII podem optar por fazer uma transferência direta do patrimônio para os cotistas, a chamada amortização parcial de cotas. E dois fundos da B3 anunciaram que farão essa operação.

O primeiro é o BTG Pactual Terras Agrícolas (BTRA11), que devolverá um montante total de R$ 5 milhões para os investidores daqui a exatamente um mês, em 25 de fevereiro.

A soma equivale a R$ 1,49 por cota e cairá na conta de quem estava na base do fundo na última quarta-feira (24). Segundo o último informe mensal, o BTRA11 tinha pouco mais de 21 mil cotistas no final do mês.

A notícia, porém, não parece ter agradado ao mercado. Por volta das 12h25, o FII operava em queda de 5,49%, cotado em R$ 54,43.

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A gestão justifica a amortização é fruto de uma estratégia "bem-sucedida que envolveu, inclusive, geração de valor para os cotistas por meio das vendas previamente anunciadas de ativos do patrimônio".

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FII da Mérito também anuncia amortização de cotas

Já o segundo FII a anunciar uma amortização extraordinária, o Mérito Recebíveis Imobiliários (MFCR11), teve uma recepção melhor. No mesmo horário, suas cotas subiam 1,43%, a R$ 29.

Mas vale destacar que o MFCR11 tem uma base bem menor, de apenas 183 cotistas, e fará uma devolução de capital maior: R$ 7,6 milhões, ou R$ 75,40 por cota. O valor será depositado já na próxima semana, em 30 de janeiro, para quem detinha cotas do FII ontem.

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É importante relembrar que, diferente da distribuição de dividendos, que é isenta de Imposto de Renda, a amortização está sujeita à tributação por ganho de capital. 

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