Fernando Collor voltou aos holofotes — de novo — nesta quarta-feira (31). O ex-senador e ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. E mais: vai ter que devolver uma bolada aos cofres públicos.
Quem condenou Collor foi o Supremo Tribunal Federal (STF), que também enquadrou Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim a devolverem, em divisão solidária, R$20 milhões aos cofres públicos.
O valor é equivalente à propina recebida no esquema de corrupção que os dois e Colloer participaram.
Além do valor de R$20 milhões, o ex-presidente deverá pagar 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a cinco salários mínimos da época dos crimes (2014), corrigidos pela inflação.
O julgamento do caso Collor se arrastou por sete sessões. Ele, no entanto, poderá aguardar em liberdade até o trânsito em julgado.
A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração — recurso que visa esclarecer omissões e contradições em decisões da Corte.
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Collor: recordar é viver
A denúncia contra Collor foi apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República em 2015.
O ex-presidente é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.
Segundo a acusação, ele teria recebido R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos para a UTC Engenharia.
Em voto proferido na semana passada, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin, defendia que Collor cumprisse uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias, com regime inicial fechado.
No entanto, a maior parte dos magistrados optou por seguir a pena proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.
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