Quase um mês paralisada, a reestruturação na Eletrobras (ELET3) voltou a girar as engrenagens na última quarta-feira (11). O Tribunal Superior do Trabalho revogou a suspensão dos desligamentos no programa de demissão voluntária (PDV) da companhia.
Isso porque, no início de setembro, o TST anunciou uma medida judicial que suspendia as demissões de funcionários que decidiram aderir ao PDV e que não haviam sido aprovadas oficialmente até 1º de setembro.
Com a nova decisão do tribunal, a ex-estatal federal poderá dar andamento nos desligamentos que estavam paralisados até então.
O TST definiu também o cronograma de saída dos empregados que participaram do plano de demissões deste ano. Com isso, 150 funcionários deixam a companhia no mês de outubro, enquanto outros 150 sairão em novembro e 200 em dezembro de 2023.
Já os colaboradores que trabalham em atividades de operação e manutenção ou nos Centros de Serviços Compartilhados serão desligados a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O TST e a Eletrobras (ELET3) concordaram ainda em reabrir o período de adesão ao PDV por mais 30 dias. A nova rodada, porém, está limitada a até mais 101 colaboradores.
Com a extensão, o número total de funcionários que podem aderir ao plano de demissões de 2023 poderá atingir o limite de até 1.574 colaboradores — equivalente a 20% do quadro da companhia em 30 de abril deste ano.
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Relembre a suspensão do PDV da Eletrobras (ELET3)
A Eletrobras (ELET3) deu início ao segundo programa de demissão voluntária desde a privatização em meados de junho.
Porém, a empresa recebeu um ofício do Ministério de Minas e Energia (MME) no começo de setembro com o pedido de suspensão temporária do PDV.
O ministro Alexandre Agra Belmonte determinou que a suspensão duraria 15 dias, com o impedimento de novas adesões ao PDV e a continuidade das demissões em andamento.
Em caso de descumprimento da decisão, a Eletrobras seria multada em R$ 1 mil por trabalhador demitido.
A pasta do governo também pedia o plano de investimentos futuros nos segmentos de geração e transmissão, com esclarecimentos de como a empresa o executaria sem a força de trabalho que seria dispensada através do PDV.