Em junho de 2022, o banco Inter (INTR; INBR31) deixou de negociar suas ações na bolsa brasileira e migrou para a americana Nasdaq, como parte de uma reorganização societária da empresa.
Na ocasião, os acionistas puderam trocar seus papéis BIDI4, BIDI3 e BIDI11, negociados na B3, por BDRs (recibos que representam ações de bolsas estrangeiras na B3) ou ações resgatáveis em dinheiro.
De lá para cá, a performance das ações não vem caminhando muito bem. Logo na estreia na Nasdaq, elas caíram quase 8%. Nas mínimas, no fim de março, a queda chegou a mais de 60%. Mesmo depois de uma boa recuperação, as perdas desde a migração ainda acumulam cerca de 14%.
Uma das perguntas desta semana foi enviada por um leitor que alega ter tido perdas com a migração do Inter da B3 para a Nasdaq. Mas, segundo ele, o prejuízo não tem a ver com a desvalorização dos papéis na bolsa, e sim com algum problema que ele supõe ter ocorrido na conversão das ações para BDRs.
Antes de passar para a pergunta dele, se você tiver alguma dúvida sobre finanças pessoais, investimentos ou temas envolvendo dinheiro em geral, você pode vê-la respondida neste espaço. Basta enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.
Agora, vamos à pergunta:
Eu era acionista do banco Inter antes da migração da B3 para a Nasdaq. Quando isso ocorreu, acabei levando um prejuízo de 50% na conversão das ações ordinárias (BIDI3) para BDRs. Esse valor pode ser ressarcido via judicial ou o banco usou esse procedimento para ficar com metade do nosso patrimônio? Não é que as ações tenham se desvalorizado; só a migração já levou a essa queda de 50%.
Primeiramente, é preciso esclarecer que a intenção do Inter ao migrar para Wall Street era fazer uma reorganização societária, permitindo ao banco fazer um aumento de capital no futuro por meio da emissão de ações sem que os sócios controladores percam a maioria das ações com direito a voto, algo que é mais fácil de fazer no mercado de ações americano.
Na migração, a relação de troca foi a seguinte: cada seis ações preferenciais (BIDI4) ou ordinárias (BIDI3) que o investidor tivesse poderiam ser trocadas por um BDR INBR31 ou uma ação resgatável em dinheiro; no caso das units (BIDI11), cada duas unidades davam direito a um BDR ou ação resgatável.
Lembrando, ainda, que a opção de cash out (o resgate em dinheiro) estava limitado a R$ 1,131 bilhão, o equivalente a 10% do total de ações em circulação.
Este limite foi ultrapassado na época da migração, o que significa que os investidores não conseguiram converter em dinheiro todas as ações ou units desejadas. Foi apenas possível resgatar o equivalente a 21,5% do total de ações incluídas no cash out. O restante teve que ficar em BDRs mesmo, que poderiam ser vendidas futuramente, caso o investidor assim desejasse.
Sobre a sua pergunta, não foi possível esclarecer exatamente o que pode ter acontecido para você ter tido essa percepção de perda de 50% do seu patrimônio em ações ordinárias do Inter.
Eu consultei o banco, que disse apenas que a migração das ações e a reorganização societária “não ocasionaram diretamente mudança no preço em que os papéis são negociados. É importante considerar que as alterações do preço das ações são dadas pelo mercado na oferta e demanda dos ativos.”
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Provavelmente faltam mais detalhes na sua pergunta para esclarecer totalmente a história, mas eu consultei também um advogado especialista em Direito Bancário, Mercado de Capitais e Direito Empresarial para tentar entender o que pode ter acontecido e também te dar alguns caminhos.
Segundo Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados e professor do Insper, da Faap e do Ceu Law School, com a reorganização do Inter aprovada pelos acionistas, investidores que tenham se sentido lesados na conversão de ações para BDRs “somente têm alguma chance de êxito num pedido de ressarcimento se conseguirem provar que os critérios utilizados para o cálculo de relação de troca entre as ações do banco e as do Inter &Co não foram adequados nos termos da legislação em vigor”.
Dito isto, caso você consiga demonstrar que foi efetivamente lesado na conversão, você pode fazer uma reclamação administrativa junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de uma reclamação de caráter judicial por meio de arbitragem.
Seja como for, caso você precise de mais esclarecimentos sobre a conversão e a migração do Inter para a Nasdaq, o banco disponibilizou um link para uma apresentação com mais informações e esclarecimentos sobre a reorganização societária.
Mas o mais indicado mesmo, num caso como esse, é que você entre em contato com a área de Relações de Investidores da empresa da qual é acionista para tentar esclarecer o que aconteceu, antes de mais nada. O link para o site do RI do Inter está disponível aqui.
Além desta pergunta, no vídeo da Dinheirista publicado nesta semana no YouTube do Seu Dinheiro, tiramos outras duas dúvidas, desta vez sobre situações complicadas envolvendo divórcio e casamento. São elas:
- No meu último casamento, meu ex mentia para mim dizendo que estava indo trabalhar, mas na verdade ficava na casa dos pais dele o dia inteiro. Como ele ganhava muito bem antes de perder o emprego, ainda conseguia se sustentar com o FGTS e a multa rescisória, por isso não percebi nada. Quando eu descobri a mentira, ele já estava desempregado há dois anos, e ainda alegou que precisava de mais tempo off para se recuperar e não voltaria a trabalhar tão cedo. Fui demitida logo depois e me separei. Só que, no divórcio, ele conseguiu ficar com metade do meu FGTS, mas eu fiquei a ver navios, pois ele disse que já tinha gastado todo o fundo de garantia dele. Existe algo que eu possa fazer para não tomar um prejuízo tão grande?
- Meu namorado tem dívidas bem grandes no nome dele pelo FIES após uma faculdade de Medicina. Ele está inadimplente. Estou planejando me casar com ele e queremos comprar uma casa juntos, corro algum risco?
As duas são respondidas a partir do minuto 03:30 do vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.