Quem investe em ações no Brasil tem a opção de acompanhar sua carteira pelo extrato da corretora ou pela Área do Investidor, disponível no site da B3, onde aparecem todas as suas ações em custódia, independentemente da corretora pela qual a compra do ativo foi feita.
No caso do investimento nas bolsas americanas, porém, não há essa possibilidade. Os sites da Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) e da Nasdaq, por exemplo, não dispõem de um equivalente à Área do Investidor.
Essa foi uma das indagações de um leitor que investe no mercado americano e teme que a sua corretora não tenha executado a ordem de compra das suas ações, embolsando o dinheiro dele.
Ele alega que deveria ter recebido dividendos de uma das empresas da qual é acionista, que a companhia confirma o pagamento dos proventos, mas que o dinheiro nunca caiu na sua conta. Vamos ver:
Invisto em ações nos EUA por uma corretora destinada a clientes da América Latina. Uma das empresas das quais sou acionista distribuiu dividendos, mas eu não recebi. Entrei em contato com a empresa, que me confirmou que o pagamento havia sido feito e me orientou a cobrar da corretora. Reclamei então com a corretora, que se isentou da obrigação e culpou o responsável pela custódia dos ativos.
É possível que a corretora simplesmente não tenha executado a ordem de compra dessas ações e tenha sumido com o meu dinheiro? Nos sites das bolsas americanas existe uma área do investidor, como a da B3, onde eu possa acompanhar minha carteira e ver se as ações estão lá? O que eu posso fazer, neste caso?
Antes de passar para a resposta, lembre-se de que, se você tiver alguma dúvida sobre finanças pessoais e investimentos, basta fazer como esse leitor e enviá-la para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com.
Como já foi dito, infelizmente as bolsas americanas não dispõem de um equivalente à Área do Investidor para você verificar se as ações realmente foram compradas em seu nome.
Se a corretora tiver representação no Brasil, com um CNPJ, você pode seguir alguns passos para cobrar seus direitos. Primeiro, faça um pedido formal para a corretora apresentar comprovantes de que a compra das ações foi realmente executada em seu nome e documente esse contato.
Em seguida, faça reclamações no Reclame Aqui e no site consumidor.gov.br, pois a corretora deverá responder com base no Código de Defesa do Consumidor.
Caso não consiga solução por meio dessas vias mais amigáveis, você pode buscar a via judicial. Segundo o advogado Francisco Mosimann, você pode até pular direto para esta etapa, pois é possível considerar que o simples fato de não ter recebido os dividendos a que tinha direito já indica que houve falha na prestação do serviço da corretora, o que pode ser comprovado pelas comunicações que você já fez com a instituição.
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É importante, contudo, avaliar o caso com calma, alerta o advogado. Se os valores a receber forem elevados, você pode ter que recorrer à Justiça comum, que é mais demorada que os Juizados Especiais. Já se os valores forem muito baixos, talvez não valha a pena a dor de cabeça.
Caso a corretora não tenha CNPJ, o mais indicado é procurar um advogado especializado em direito internacional, pois, embora ainda seja possível entrar com uma ação, o processo ganha contornos mais específicos.
Esta foi uma das perguntas respondidas na última edição da Dinheirista, publicada no canal de YouTube do Seu Dinheiro. Também respondemos a uma dúvida sobre pensão alimentícia, de uma mãe que deseja rever o valor pago pelo ex ao seu filho. Você pode conferir as duas respostas completas no vídeo a seguir:
