🔴 [EVENTO GRATUITO] MACRO SUMMIT 2024 – FAÇA A SUA INSCRIÇÃO

Cotações por TradingView
Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2022

Deixei de pagar imposto de renda que eu deveria ter pago em 2021. Como recolher em atraso?

A Receita Federal dispõe de um programa específico para a emissão de DARFs com multa e juros por conta de atraso. Veja como utilizá-lo

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
19 de maio de 2022
7:00 - atualizado às 15:41
Leão deitado com a boca aberta junto a chuva de dinheiro com texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Atraso no pagamento de IR está sujeito de multa de 0,33% ao dia e juros Selic. - Imagem: Montagem Brenda Silva / Envato / Shutterstock

O recolhimento do IR sobre alguns tipos de rendimentos é de responsabilidade do próprio contribuinte e deve ser sempre feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação que gerou o ganho. Mas e quem não sabia disso ou se esqueceu e acabou perdendo o prazo? Nesta matéria, veremos como pagar imposto de renda em atraso.

Quem é assalariado ou recebe aposentadoria do INSS sabe que o recolhimento do imposto de renda, no caso desses rendimentos, é feito pelo empregador ou pela própria Previdência Social, conforme o caso.

Os investidores também já devem ter percebido que há uma série de aplicações financeiras tributadas na fonte, isto é, cujo recolhimento do IR é feito pela própria instituição financeira antes de o rendimento ser depositado na conta do cliente. É o caso dos fundos de investimento e das aplicações de renda fixa, por exemplo.

No entanto, existe uma série de outros rendimentos cujo recolhimento do imposto de renda é de responsabilidade da pessoa física que os recebe.

É o caso do imposto sobre ganhos líquidos com operações em bolsa (venda de ações, fundos imobiliários, ETFs, entre outros ativos), do ganho de capital com a venda de bens (imóveis, criptomoedas, entre outros) e dos rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, aqueles sujeitos ao carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia, rendimento do trabalho autônomo, aplicações financeiras no exterior etc.).

Em todos esses casos, o contribuinte precisa apurar o imposto devido, gerar um DARF para pagamento e recolher o IR. O prazo também é o mesmo para todos esses tipos de rendimentos: o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a operação que gerou o rendimento.

Assim, se você recebeu o rendimento, por exemplo, no mês de maio de 2021, você tinha até o último dia útil de junho do mesmo ano para pagar o imposto de renda.

Atraso está sujeito a multa e juros

Se você perder esse prazo, você precisará pagar o imposto em atraso, acrescido de multa e juros de mora sobre o imposto devido.

A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.

O mesmo vale para o imposto de renda a pagar ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Após declarar o imposto de renda, pode ser que o contribuinte ainda tenha IR a pagar. Nesse caso, ele deve gerar o DARF no próprio programa gerador da declaração e recolhê-lo até a data de vencimento informada. Se perder o prazo, paga os mesmos encargos citados no parágrafo anterior. Saiba mais sobre como pagar o IR depois de declarar.

Só que o programa gerador da declaração já gera o DARF com a multa e os juros, se necessário. Os demais programas auxiliares da Receita usados para calcular o IR devido, porém, só geram o DARF para pagamento dentro do prazo. Mas e quem perdeu o prazo, faz como?

Como pagar imposto de renda em atraso

A saída é utilizar um outro programa auxiliar da Receita, o Sicalc, disponível online. É ele, aliás, que costuma ser utilizado para a emissão de DARFs para recolhimento de IR sobre ganhos líquidos em bolsa de valores.

Acontece que o Sicalc gera DARF para qualquer tipo de rendimento cujo recolhimento de IR seja de responsabilidade do próprio contribuinte, inclusive para pagamento do imposto de renda em atraso, já com a multa e os juros. Uma tremenda mão na roda.

Assim, se você atrasou o pagamento do imposto de renda sobre ganhos líquidos em bolsa, emita o DARF normalmente pelo Sicalc, utilizando o código 6015, que ele já virá com os encargos.

Caso tenha atrasado o pagamento sobre algum ganho de capital, utilize o programa GCAP do ano em que você obteve o referido ganho de capital para calcular o rendimento e o IR devido.

Em seguida, preencha o Sicalc com o código 4600, referente a Ganhos de Capital, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.

Finalmente, caso você tenha atrasado o recolhimento do IR sobre algum rendimento sujeito ao carnê-leão, utilize o programa Carnê Leão referente ao ano em que o rendimento foi recebido (na versão baixada, para rendimentos recebidos até 2020, ou na versão web, para rendimentos recebidos a partir de 2021) para calcular o imposto de renda devido.

Em seguida, preencha o Sicalc com o código 0190, referente ao Carnê Leão, a data da transação e o valor do imposto de renda calculado e emita o DARF com os encargos.

Compartilhe

Chegou a sua vez?

Receita Federal abre nesta quarta-feira (24) consulta ao quarto lote de restituição do imposto de renda; veja como conferir se você será contemplado

24 de agosto de 2022 - 6:00

Penúltimo lote de restituição abarca contribuintes que entregaram a declaração até 30 de maio; pagamento será feito dia 31 de agosto

Seu Dinheiro

POR MAIS DÓLARES Estrangeiro pode ganhar isenção de IR para investir em debêntures no país

20 de julho de 2022 - 11:42

Expectativa é de que projeto ganhe fôlego no Congresso ao término do recesso parlamentar iniciado na segunda-feira

Alívio no bolso

STF proibiu cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia; já devo parar de recolher carnê-leão?

1 de julho de 2022 - 7:06

No início de junho, os ministros do Supremo consideraram a tributação das pensões inconstitucional; saiba o que fazer caso você seja o responsável por recolher o IR sobre esse tipo de rendimento

Novidade boa

Conheça o projeto no Congresso que pode mudar (para melhor) o investimento em previdência privada

24 de junho de 2022 - 6:30

Projeto de Lei permite a participante de plano de previdência optar pela tabela de imposto de renda mais vantajosa para si até o momento de começar a resgatar ou receber renda; hoje, escolha só é possível após contratação do plano ou portabilidade

Chegou a sua vez?

Receita Federal libera nesta quinta consulta ao segundo lote de restituição do IR; veja se você será contemplado

23 de junho de 2022 - 6:00

Depósito dos valores será feito no dia 30 de junho. Veja como fazer a consulta

IR 2022

Caiu na malha fina? Veja como regularizar a situação

3 de junho de 2022 - 7:30

Saiba como regularizar a sua situação junto a Receita Federal caso a sua declaração apresente informações inconsistentes e caia na malha fina do imposto de renda

IR 2022

Perdeu o prazo para declarar o imposto de renda 2022? Saiba o que fazer

1 de junho de 2022 - 6:30

Fim do prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2022 foi no dia 31 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso

IR 2022

Deixou para a última hora? Confira o guia rápido para declarar o IR 2022 e não perder o prazo

30 de maio de 2022 - 6:30

Deixou para a última hora? Veja como agilizar o preenchimento da declaração para evitar multa

IR 2022

Reta final do IR 2022: o que acontece se eu não declarar o imposto de renda?

26 de maio de 2022 - 6:30

Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2022 termina na próxima terça-feira (31). Acha que não vai dar tempo? Veja o que pode acontecer com quem não entrega a declaração

IR 2022

A Receita Federal não foi boazinha ao ampliar o prazo de entrega da declaração de IR até 31 de maio; ela apenas arrumou um jeito de te pagar menos. Entenda

24 de maio de 2022 - 7:00

Restituições serão menores do que se o prazo original, com término em abril, tivesse sido mantido

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies