A Vibra Energia (VBBR3) anunciou dois movimentos importantes em relação aos seus dividendos nesta sexta-feira (16). O primeiro é o pagamento de R$ 797 milhões em juros sobre o capital próprio para os acionistas.
O valor será divido em duas parcelas. A antiga BR Distribuidora pagará R$ 389 milhões, ou R$ 0,34890912083 por ação, até 29 de dezembro deste ano para quem possuir os papéis VBBR3 na próxima quarta-feira (21).
Após essa data, as ações serão negociadas "ex-direitos" e passarão por um ajuste na cotação referente ao JCP já alocado.
Então você pode optar por comprar o ativo agora e receber o pagamento ou esperar a data de corte e adquirir os papéis por um valor menor, mas sem o direito aos proventos.
Vale relembrar também que o montante por papel informado é o bruto - a distribuição na forma de JCP está sujeita à retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte.
O pagamento complementar de R$ 408 milhões será realizado até fevereiro de 2023, mas ainda não há mais informações sobre essa distribuição.
"O valor exato, assim como a data base da posição acionária, serão objeto de nova comunicação ao mercado tão logo seja conhecida a taxa de juros de longo prazo (TJLP) aplicada ao quarto trimestre de 2022", afirma a empresa em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Mudança na política de dividendos
Além dos proventos, a Vibra também informou os acionistas a respeito de uma alteração nas regras sobre a distribuição de dividendos.
O conselho de administração da companhia aprovou hoje uma nova política que estabele que a companhia fará esforços para remunerar seus acionistas em montantes equivalente a, no mínimo, 40% do lucro líquido ajustado.
"O valor total a ser distribuído a cada ano considerará, entre outros aspectos, o nível de capitalização, alavancagem financeira e liquidez, capacidade de geração de caixa, plano de investimento e as perspectivas de utilização de capital", destaca a Vibra.
A empresa também explica que, se em algum ano não for possível pagar o percentual prometido, buscará compensar a diferença no exercício social imediatamente posterior.