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A conta da Light (LIGT3): empresa vai ter que devolver em dobro cobrança indevida de clientes

Carros de serviço com adesivos da Light (LIGT3)

Carros de serviço com adesivos da Light (LIGT3).

Você já se assustou ao receber a conta de luz e imaginou que havia algo de errado com a cobrança? Pois no caso de 26.562 clientes da Light (LIGT3) eles tinham razão.

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Tanto que a distribuidora de energia que atende a região metropolitana do Rio de Janeiro agora precisará devolver em dobro os valores cobrados a mais, de acordo com determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Light diz que já ressarciu os consumidores, mas como a punição da Aneel foi além, isso significa uma conta adicional de até R$ 135 milhões.

Light perdeu o prazo

A cobrança indevida ocorreu porque essas unidades foram reclassificadas de tipo “Administração condominial” para “Comercial” após o prazo regulatório.

A Light diz que avalia as medidas cabíveis, mas se não tiver como recorrer terá de ressarcir os clientes em até 60 dias da data da publicação da decisão da Aneel.

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A notícia pode ser boa para os clientes, mas certamente não para os acionistas da companhia. No ano, os papéis LIGT3 amargam uma queda da ordem de 50% na B3.

Em busca da virada, a Light contratou em julho Octávio Lopes, ex-Equatorial Energia, como novo CEO da companhia.

Por fim, outra empresa do grupo, a Light Energia, anunciou novidades ontem. Gisomar Francisco de Bittencourt Marinho deixou o cargo de diretor de relações com investidores e será substituído por Eduardo Guardiano Leme Gotilla.

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