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FGTS vai distribuir R$ 13,2 bilhões em lucro entre trabalhadores; veja quanto você pode receber

Montagem mostrando cédulas e moedas de real espalhadas numa mesa; no topo, uma placa de madeira com a sigla FGTS, em verde

O conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de 99% do lucro registrado pelo fundo no ano-base 2021 aos trabalhadores.

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O montante a ser liberado chega a R$ 13,2 bilhões, de um lucro total de R$ 13,3 bilhões).

Trata-se do maior valor já dividido entre todos os cotistas desde o início dessa distribuição, em 2017.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do conselho curador do FGTS realizada na sexta-feira.

Trabalhador receberá R$ 27,49 para cada mil reais em saldo no FGTS

A distribuição seguirá índice estabelecido em 0,02748761 sobre o saldo das contas existentes em 31 de dezembro de 2021.

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Na prática, isso vai significar que, a cada R$ 1.000, devem ser creditados R$ 27,49. Ao todo, existem 207,8 milhões de contas do FGTS.

Dinheiro deve cair nas conta dos trabalhadores nos próximos dias

O conselho curador do FGTS decidiu também antecipar a data de distribuição desse lucro.

Pela legislação, o dinheiro deveria ser creditado até 31 de agosto.

Neste ano, porém, a Caixa Econômica Federal vai iniciar os pagamentos assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União (DOU) - o que deve acontecer nos próximos dias.

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FGTS rendendo mais que a poupança?

O rendimento total do FGTS no período (considerando o lucro distribuído e a remuneração normal das contas) chegará a 5,83%, ante 2,99% da poupança, informa a Caixa.

Entretanto, o índice ficará abaixo da inflação oficial de 10,06% em 2021.

Esta é a primeira vez desde 2017 que os rendimentos do FGTS não vão conseguir repor as perdas com a inflação.

Só não dá pra pegar o dinheiro na hora

Não houve mudanças nas regras para o saque das contas do FGTS. Portanto, talvez seja melhor não precisar ter acesso ao lucro.

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Os titulares das contas no fundo só podem retirar o dinheiro em casos especiais, como no recente programa de saque extraordinário de R$ 1 mil, ou por motivos específicos, que incluem demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, falência, doença grave e aposentadoria.

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