Site icon Seu Dinheiro

Receita divulga as regras do Imposto de Renda 2021; saiba quem precisa declarar e o que mudou neste ano

Selo Imposto de Renda 2021 IR

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2021, cujo prazo de entrega vai das 8h da próxima segunda-feira, 1º de março, até as 23h59 do dia 31 de maio*. Neste ano, o Fisco espera receber 32 milhões de declarações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Programa Gerador da Declaração, para preencher e transmitir a declaração de IR, já está disponível e pode ser baixado no site da Receita. Em alguns casos, também será possível declarar on-line ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".

Neste ano, o programa traz algumas novidades, como a criação de códigos específicos, na ficha de Bens e Direitos, para quem for declarar criptoativos, a possibilidade de enviar informações a respeito de sobrepartilha sem precisar retificar a declaração final de espólio já enviada e a possibilidade de pedir a restituição em contas de pagamento (como a NuConta).

Os valores de rendimentos e patrimônio que determinam a obrigatoriedade da entrega da declaração, no entanto, permanecem os mesmos. As restituições também serão pagas novamente em cinco lotes, que vão de maio a setembro.

Em 2021, a Receita Federal tentou fazer um site mais amigável para o Imposto de Renda, com uma linguagem mais acessível, sem tantos termos técnicos. Veja a seguir quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2021 e quais são as novidades deste ano:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2021

O que mudou no Imposto de Renda 2021

A procuração eletrônica de dependentes pode ser gerada no próprio site da Receita Federal, no serviço "Procuração". Ela só passa a ter validade, porém, após a entrega dos documentos ao Fisco, para conferência e aprovação.

O contribuinte que tenha certificação digital poderá criar uma procuração/autorização por meio do portal e-CAC, na área de Senhas e Procurações. Lá, basta preencher o formulário Cadastrar Procuração.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em 2020 por conta da pandemia de covid-19 ficam obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2021 caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano. Neste caso, também deverão devolver o auxílio emergencial.

O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável sujeito ao ajuste anual para fins de imposto de renda. Segundo a Receita, estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional tenham algum tipo de devolução a ser feita.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A devolução de auxílio emergencial recebido de forma indevida pode ser feita pelo site do Ministério da Cidadania ou por meio de emissão de DARF por meio do próprio Programa Gerador da Declaração.

Declaração pré-preenchida

Contribuintes com certificado digital poderão se valer da declaração pré-preenchida, que já vem com diversas informações prestadas à Receita Federal por diversas fontes. O contribuinte precisa apenas verificar os dados, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A partir deste ano, também poderão ter acesso à declaração pré-preenchida os contribuintes que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A funcionalidade deve ser liberada a partir de 25 de março, segundo a Receita.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos demais meios de preenchimento da declaração.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

(*) Matéria alterada em 22 de abril com a atualização da nova data final do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2021.

Exit mobile version