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Dacasa Financeira tem liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central

Leilão Cedae

O Banco Central decretou, nesta quinta (13), a liquidação extrajudicial da financeira Dacasa, que trabalha com empréstimo pessoal, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e empréstimo consignado.

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Com isso, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deverá ressarcir os investidores que tiverem aplicado nos títulos de renda fixa emitidos pela financeira e que estejam sujeitos à cobertura do fundo.

A Dacasa captava recursos por meio da emissão de títulos como Recibos de Depósito Bancário (RDB) e Letras de Câmbio (LC), distribuídos em plataformas de investimento para pessoas físicas.

Com a liquidação extrajudicial, os investidores ficam impedidos de movimentar esses títulos, devendo aguardar o ressarcimento do FGC. Tanto as LC quanto os RDB são cobertos pelo FGC em um limite de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira.

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que garante os valores depositados em conta-corrente e poupança nos bancos, bem como as aplicações em títulos de renda fixa como CDB, LCI, LCA, RDB e LC.

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O fundo existe justamente para garantir a estabilidade do sistema financeiro e protege quem investe em renda fixa em caso de quebra da instituição financeira emissora dos seus títulos, como ocorre agora no caso da financeira Dacasa.

No terceiro trimestre de 2019, último dado disponível, a Dacasa Financeira teve patrimônio líquido negativo e prejuízo de mais de R$ 21 milhões. Seu Índice de Basileia, indicador de solvência das instituições financeiras, era negativo - quanto menor o índice, menos solvente é a instituição.

Como o investidor deve proceder

O FGC informa que o liquidante deverá informar a identificação dos credores da financeira Dacasa, entre os quais se encontram os detentores de seus títulos de renda fixa.

O fundo informa, ainda, que assim que os credores tiverem sido identificados, disponibilizará instruções para que seja realizado o pagamento da garantia.

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O FGC solicita aos investidores que tiverem títulos emitidos pela Dacasa Financeira a acompanharem o site do fundo para serem informados quando saírem as instruções para o ressarcimento. Também disponibiliza o e-mail credores.dacasa@fgc.org.br para sanar eventuais dúvidas.

A nota divulgada pelo FGC termina com um alerta de que o fundo "não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de 'negociação' para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores."

Vai demorar?

O FGC ressarce tanto o principal aplicado quanto os rendimentos do título até o limite da cobertura.

O prazo de pagamento, no entanto, pode variar. Mas normalmente leva de alguns dias a poucos meses entre a decretação da liquidação e o início dos pagamentos. O problema é que, nesse meio tempo, os recursos dos investidores ficam sem rentabilidade.

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Por isso mesmo, é importante que o investidor fique de olho na qualidade do emissor dos títulos de renda fixa nos quais ele está pensando em investir, mesmo quando há cobertura do FGC.

Ao decretar a liquidação de uma instituição financeira, o Banco Central deve designar um liquidante para administrá-la e preparar a relação de credores, bem como os documentos necessários para efetuar os pagamentos das garantias.

A relação, com os CPFs e CNPJs dos depositantes e investidores, e os valores que cada um deve receber são, então, passados para o FGC. O fundo, então, escolhe um banco para efetuar os pagamentos e orienta os credores, que devem, então, comparecer à agência designada para receber o ressarcimento.

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