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STF inicia julgamento sobre lei que dá base ao programa de ferrovias

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STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira, 20, o julgamento sobre lei que fundamenta o programa de renovação antecipada de concessões ferroviárias do governo federal.

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De 2017, a legislação foi contestada pelo Procuradoria-Geral da República ainda na gestão de Raquel Dodge. Antes de os ministros votarem, os interessados no julgamento farão sustentações orais da tribuna.

Apesar de ser uma lei importante para a prorrogação antecipada da concessão da Malha Paulista, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, avaliou recentemente que o resultado do julgamento no STF não deveria impactar na assinatura do contrato de renovação entre o governo e a concessionária Rumo, que controla a operação.

A lei foi contestada em agosto de 2018 por Raquel Dodge, que deixou o comando do órgão em setembro do ano passado. A PGR acionou o Supremo sob a alegação de que a prorrogação antecipada ofende a regra das licitações o princípio da competitividade, afastando potenciais interessados.

AGU vota pela renovação

O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a legislação que dá base ao programa de renovações antecipadas de concessões ferroviárias do governo federal. Ele destacou que os critérios para a prorrogação são técnicos e que as renovações antecipadas planejadas pelo governo irão injetar R$ 30 bilhões de investimentos na malha ferroviária. Relatora, a ministra Cármen Lúcia já iniciou seu voto, mas a sessão foi suspensa para intervalo.

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A previsão de novos investimentos na ferrovia concedida é um dos pontos destacados pelo Ministério da Infraestrutura para defender a renovação antecipada da concessão. A pasta alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento.

Um dos pontos levantados na ação apresentação pela Procuradoria-Geral da República em 2018, contestando a lei, é o plano de "investimentos cruzados" previsto na renovação antecipada.

Segundo ele, é permitido que os investimentos da concessionária sejam aplicados na própria malha ou "naquelas de interesse da administração pública", ou seja, fora do ativo concedido. O AGU defendeu que a escolha de onde esses recursos são alocados é feita de maneira técnica.

*Com Estadão Conteúdo.

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