O governo publicou no domingo (22) a Medida Provisória 927, que permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A iniciativa é uma das ações que consta na MP que tenta mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. O texto tem validade imediata, mas ainda precisa de aprovação do Congresso, que tem 120 dias para dar o aval.
De acordo com a MP, durante o período de suspensão de contrato o empregador deve garantir ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
O documento também diz que poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e a antecipação de feriados;
- Banco de horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;
- Direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância".
Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".
O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho.
O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.
"Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.
*Com Estadão Conteúdo