O governo publicou nesta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS. O texto também extingue o fundo PIS-Pasep, transferindo o patrimônio para o FGTS.
A medida visa amparar o trabalhador em um momento de incerteza da economia por causa das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Analistas já preveem um tombo do PIB e um aumento do desemprego nos próximos meses.
De acordo com a MP, os saques devem ser liberados a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro e o cronograma de atendimento deve ser estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
A instituição vai permitir o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador.
Segundo a MP, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Ainda segundo o texto, os agentes financeiros do Fundo PIS-Pasep devem adotar as medidas necessárias para a elaboração das demonstrações contábeis de fechamento e da prestação de contas do Fundo a serem submetidas ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep.
O PIS-Pasep ficará extinto após o envio da prestação de contas consolidada de encerramento aos órgãos de controle. As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do fundo PIS-Pasep fica preservado. A operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias - pois se trata de uma MP.
O governo também publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Com custo de R$ 98,2 bilhões, o programa promete atender 54 milhões de pessoas.