O Banco Inter anunciou hoje (26) a aprovação pelo Conselho do pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) no valor bruto de R$ 16,3 milhões, que será efetuado em 8 de abril deste ano. No comunicado, a instituição disse que o valor é equivalente a R$ 0,023067034 por ação (R$ 0,069201102 por unit).
O pagamento levará em consideração os acionistas constantes da base acionária do Banco em 31 de março de 2020. A partir de 1º de abril deste ano, as ações de emissão do banco serão negociadas “ex” estes juros sobre capital próprio.
Juros sobre capital próprio
Além dos tradicionais dividendos pagos pelas companhias, as empresas podem pagar Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos seus acionistas.
As diferenças entre dividendos e JCP são contábeis e tributárias. O pagamento de JCP também é uma forma de distribuir lucros, mas em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio beneficiam a empresa.
É que o provento é considerado uma despesa financeira, contribuindo para reduzir a base tributária da companhia, que paga menos imposto.
Em razão disso, os Juros sobre Capital Próprio não são isentos de IR para os acionistas. Eles são tributados na fonte a uma alíquota de 15%.
A companhia só faz o pagamento de JCP quanto lhe é interessante. Além disso, o valor do provento está limitado ao valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada sobre o capital social da empresa. A TJLP é determinada pelo governo federal.