A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou hoje que fundos de investimento podem captar recursos de investidores brasileiros para investir em ofertas de ações fora do país. "Em tese, não há restrição para que um ‘fundo brasileiro capte recursos de investidores brasileiros para investir em ofertas públicas no exterior’", disse a CVM, em nota.
Eu pedi um posicionamento da autarquia responsável pela regulação do mercado de capitais brasileiro depois da decisão da XP Investimentos de barrar a participação de fundos que foram criados para entrar na oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da empresa.
A XP atribuiu a decisão a um receio sobre o entendimento da CVM. A abertura de capital da corretora, que pode movimentar até US$ 2,1 bilhões, acontece na bolsa norte-americana Nasdaq. Por isso, nem a corretora nem os bancos coordenadores da oferta podem fazer esforços de venda a investidores brasileiros.
Nada impede, porém, que um fundo que tenha como objetivo aplicar em ações nos Estados Unidos capte recursos de investidores locais, desde que respeitados os limites da regulação, como sinalizou a CVM – que não comentou o caso específico do IPO da corretora.
"Ressaltamos que a CVM acompanha e analisa informações e movimentações no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, mantendo, inclusive, contato direto com os participantes do segmento, e tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário", ponderou a autarquia.
A decisão da XP afeta a gestora Vitreo, que lançou nesta semana dois fundos para investir no IPO da empresa, que captaram R$ 50 milhões até o momento. A gestora informou que pretende manter a captação e espera que a XP reverta a vedação.
Eu também perguntei para a CVM se em alguma hipótese a captação de fundos para investir em ofertas de ações fora do país poderia ser enquadrada como uma oferta irregular, mas a autarquia respondeu que "não comenta questões que tendem a estar no âmbito de casos específicos em andamento”.
Leia a seguir a íntegra da nota da CVM encaminhada ao Seu Dinheiro:
“Conforme indicado em sua demanda, em tese, não há restrição para que um ‘fundo brasileiro capte recursos de investidores brasileiros para investir em ofertas públicas no exterior’, em linha com as disposições da Instrução CVM 555.
Adicionalmente, ressaltamos que a CVM acompanha e analisa informações e movimentações no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, mantendo, inclusive, contato direto com os participantes do segmento, e tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário.
A Autarquia não comenta questões que tendem a estar no âmbito de casos específicos em andamento.”