"Vendi ações nos últimos dias de 2018 e elas ainda constavam no Canal Eletrônico do Investidor (CEI) no dia 31 de dezembro de 2018, talvez por ainda não terem saído da custódia. Elas devem continuar constando como parte do meu patrimônio no imposto de renda 2019? Também comprei ações nos últimos dias de 2018 e elas ainda não estavam no CEI no fim do ano, talvez por ainda não terem entrado na custódia. Não devo declará-las?"
Se o contribuinte ainda não recebeu os valores pela venda, e as ações não saíram do nome dele; e se ele ainda não pagou os valores pela compra, e as ações compradas não entraram no nome dele, ele deve declarar a posição em 31 de dezembro de 2018.
Isto é, continua declarando as ações que ele vendeu, mas ainda não tinham saído do patrimônio dele naquela data, e não declara as ações que ele comprou, mas que ainda não haviam entrado no patrimônio dele naquela data.
Veja como declarar ações no imposto de renda 2019.