No desenho do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apresentado pelo governo há a previsão de que os recursos da conta sejam utilizados como garantia para empréstimo pessoal. Segundo a equipe econômica, o potencial seria de R$ 100 bilhões, e a estimativa é conservadora.
Ainda faltam os detalhes, que são a parte mais relevante, mas o que se sabe até agora é que a equipe econômica desenha um sistema de garantia mais robusto e mais barato que o já existente crédito consignado com base no FGTS. A modalidade foi anunciada em 2017 e operacionalizada em 2018, mas “não pegou”. Entre os motivos custo de acesso de outros bancos aos sistemas da Caixa e falta de garantia de que os recursos do fundo não seriam sacados antes do término do empréstimo.
Para ter acesso a essa modalidade de antecipação, que funcionaria como as que já existem para 13º salário e Imposto de Renda, o trabalhador tem de optar pelo recém criado saque aniversário. Nessa nova modalidade de acesso ao FGTS, a pessoa abre mão de receber os recursos em caso de demissão, mas terá a possibilidade de receber uma parcela anual dos recursos.
Dentro do saque aniversário esse recebimento anual seria dado em garantia à antecipação dos recursos, com o pagamento das parcelas do empréstimo sendo descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo.
O “pulo do gato” aqui é que quando o trabalhador opta pelo saque aniversário ele tem uma “carência” de 25 meses se mudar de ideia. Ou seja, se eu optar pelo saque aniversário e depois mudar de ideia, vou “pagar um pedágio” de dois anos.
É com base nesse “travamento” de conta que os empréstimos serão feitos. Em tese, eles teriam prazo máximo de dois anos. Mas nada impede que os bancos façam operações mais longas ou com renovações periódicas de acordo com a permanência do trabalhador na modalidade saque aniversário.
Como o governo fala em securitizar o FGTS, também se espera que seja autorizado que os bancos que façam esse tipo de empréstimo “empacotem” os créditos feitos com garantia do FGTS e ofereçam ao mercado.
Prazos máximos e taxas ainda serão definidos pelo Conselho Curador do FGTS, que também terá de acenar qual será o modelo de acesso aos demais bancos aos dados do fundo, que é gerido pelo Caixa.