Quando você quer montar uma posição vendida ou operar derivativos e contratos futuros, a corretora te exige garantia, normal. Você vai lá, compra títulos do Tesouro ou deposita margem. Agora, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários poderão emprestar ativos próprios a seus clientes para uso como garantia.
A nova regulamentação foi feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e atende à necessidade de clientes que possuem ativos de boa qualidade, mas que não são aceitos como garantia pelas câmaras ou prestadores de serviço de compensação e liquidação. Exemplo, cotas de um fundo que invista nos mesmos títulos do Tesouro.
De acordo com chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, João André Pereira, essa demanda era muito forte por parte das corretoras que atuam com commodities.
Ainda de acordo com Pereira, corretoras e clientes acertarão entre si a necessidade ou não de contragarantia. A corretora te empresta os títulos e retém suas cotas de fundo, por exemplo.
Em nota, o Banco Central (BC) explica que a mudança aproxima a regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) com as melhores práticas dos mercados internacionais, nos quais as sociedades intermediadoras já têm por prática apresentar garantias em nome dos clientes, utilizando ativos de suas carteiras próprias.